14
mar 2019
Bagagem extraviada: como ser reembolsado
Mais de 21 milhões de malas são perdidas em viagens aéreas a cada ano. Saiba como agir se isso acontecer
Os dados da Sita – empresa especializada em serviços da indústria da aviação – mostram que nos últimos dez anos o número de bagagem perdidas durante os voos caiu pela metade. Ainda assim, o levantamento mais recente aponta 21,6 milhões de casos registrados em todo o mundo. Mas, e se fosse com você?
No Brasil, todo passageiro que despacha sua mala no aeroporto, rodoviária e terminal marítimo tem direito à indenização caso aconteça extravio ou dano da bagagem. É o que determina a lei, alerta o advogado Fabrício Posocco.
Especialista em direito do consumidor, ele explica que a primeira coisa a ser feita para evitar mais dor de cabeça é guardar o comprovante dado pela empresa de transporte. “Este documento é importante para provar que a mala foi transportada”, indica.
Caso o passageiro perceba que sua mala foi extraviada ou algo de dentro dela foi furtado, deve informar imediatamente a empresa aérea, de ônibus ou marítima. “Para isso, é preciso ir até ao balcão de atendimento da companhia na área do desembarque. Comunique o fato por escrito e guarde uma cópia”, ensina o advogado.
Nos casos de avaria ou violação da mala durante uma viagem aérea, o passageiro tem até sete dias após o recebimento da bagagem para comunicar por escrito à prestadora de serviço em questão.
O especialista enfatiza que também é preciso ir a uma delegacia mais próxima – os aeroportos costumam ter uma unidade policial para atendimento ao público – para fazer o boletim de ocorrência.
“O B.O. serve como prova quando a empresa não reembolsa o passageiro, que recorre ao Judiciário em ações de danos materiais e morais”, diz Posocco. Há prazos definidos para que o consumidor receba um retorno.
Avião
Em viagens aéreas, após o aviso da ocorrência, a empresa tem até sete dias para encontrar e devolver a bagagem em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se não for restituída nesses prazos, a companhia deve indenizar o passageiro em até sete dias.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as regras contratuais aceitas no momento da compra da passagem estabelecem a forma e os limites diários do ressarcimento. “Quando o passageiro está fora do seu domicílio, a empresa deve ainda reembolsar as suas despesas em até sete dias contados da apresentação dos comprovantes de compras com produtos de higiene e vestuário”, exemplifica Posocco.
Se a mala for danificada de alguma forma, a companhia deve consertar ou substituir a bagagem em até sete dias a partir do protesto. Da mesma forma, deve indenizar a violação em igual período.
Ônibus
As empresas interestaduais têm até 30 dias para efetuar o pagamento de indenização por dano ou extravio de bagagem, após a reclamação registrada pelo passageiro. É o que determinam as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Navio
Em transportes aquaviários não há regras específicas, com prazos e sanções para extravios ou danos à bagagem. Por se tratar de uma relação de consumo, os fornecedores (agência de viagem e transportador) são obrigados à reparação do dano, independentemente de quaisquer eventuais cláusulas excludentes de responsabilidade ou ausência de contratação de seguro.
“Em todos os casos, se houver recusa à indenização integral, muita demora na resposta ou transferência de culpa do ocorrido a terceiro, o passageiro pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Judiciário”, orienta Fabrício Posocco.
Esta reportagem foi publicada no Diário do Nordeste. Foto: Yanalya/Freepik
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