Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Esta afirmação está no artigo 3, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao ser desligado sem justa causa, o trabalhador tem direito a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS, 13º salário e férias proporcionais, aviso prévio e seguro desemprego.
Todavia, quando se trata de um trabalhador do setor bancário soma-se a estes direitos outros específicos listados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrado pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf).
A cláusula 50 da CCT de 2014/2015 mostra que o empregado dispensado sem justa causa fará jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 487, inciso II, da CLT, acrescido do aviso prévio proporcional, indenizado, nas seguintes condições:
Tempo efetivo de serviço prestado ao mesmo Banco | Aviso prévio proporcional (indenizado) |
Até 5 (cinco) anos | 30 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa |
De 5 (cinco) anos e 1 (um) dia até 10 (dez) anos completos | 45 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa |
De 10 (dez) anos e 1 (um) dia até 20 (vinte) anos completos | 60 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa |
De 20 (vinte) anos e 1 (um) dia em diante | 90 dias da remuneração mensal praticada na data da comunicação da dispensa |
Os benefícios se estendem a assistência médica e hospitalar. Ao ser dispensado sem justa causa, o empregado pode usufruir dos convênios contratados pelo banco, pelos períodos abaixo especificados:
Vínculo empregatício com o Banco | Período de utilização do convênio |
Até 5 (cinco) anos | 60 (sessenta) dias |
Mais de 5 (cinco) até 10 (dez) anos | 90 (noventa) dias |
Mais de 10 (dez) até 20 (vinte) anos | 180 (cento e oitenta) dias |
Mais de 20 (vinte) anos | 270 (duzentos e setenta) dias |
O Banco deve ainda arcar com a requalificação profissional do empregado desligado sem justa causa. O valor pago por cursos é de R$ 1.227,00.
Para mais informações procure a OAB da sua cidade, a defensoria pública ou um advogado de sua confiança.
Kamilla Oliveira
25 08 2015
Olá! Eu trabalho em um Call Center que terceriza serviços para um banco e as operações desse banco no Brasil foi vendida para um outro banco então sabemos que mais dia ou menos dia vamos ser mandados embora sem justa causa. Em minha carteira de trabalho sou registrada como Operada de vendas I porém meu setor não é focado em vendas somente eu ligo para os correntistas para desbloquear e/ou incentivo a usar o cartão que ele já possue. Queria saber se esses direitos estendidos podem ser aplicados no meu caso.
Posocco & Associados
18 09 2015
Olá Kamilla, em tese sim. Todavia, para que possamos responder isso melhor, precisamos que você compareça ao escritório com toda a sua documentação para análise. Caso você seja demitida ou tenha dificuldades em seu ambiente de trabalho, nossos advogados da área trabalhista estarão prontos para atendê-la e buscar o seu direito da melhor maneira possível.