O surto do coronavírus covid-19 trouxe inúmeros impactos nas relações sociais. Medidas preventivas suspenderam a circulação de pessoas e a comercialização de serviços e produtos.
Diante disso, como fica a situação daqueles que precisam pagar pensão alimentícia e tiveram a redução de seus salários ou até mesmo perderam seu emprego? O que eles devem fazer?
Os devedores de pensão alimentícia não podem parar de pagar voluntariamente, uma vez que essa obrigação foi estipulada por acordo ou decisão judicial.
É recomendável que os pagamentos continuem sendo feitos, evitando a penhora de bens ou a prisão do devedor.
Na hipótese de redução dos rendimentos ou perda do emprego, é necessário o ingresso de ação revisional de alimentos para diminuir o valor, ainda que temporariamente.
É importante que haja o bom senso entre as partes, para encontrar a melhor solução diante das dificuldades e estabelecer condições razoáveis que possibilitem o pagamento dos alimentos.
Foto: sarahbernier3140/Pixabay
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