O Ministério da Saúde volta atrás após incluir covid-19 em lista de doenças do trabalho. Uma nova portaria do Ministério da Saúde diz que o reconhecimento não será automático.
Segundo o texto, a covid-19 somente será considerada doença ocupacional se houver a prova de que o funcionário foi contaminado no trabalho, por meio de perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O médico infectologista Francisco Job explica que existem situações que podem expor o empregado a contaminação pelo coronavírus. “Pessoas que pegam o ônibus lotado, metrô lotado, que são obrigadas a se expor, seja no ambiente de trabalho, seja no trajeto para o trabalho, essas pessoas têm facilmente como justificar o nexo laboral, o nexo causal relacionado ao trabalho.”
A advogada especialista em direito do trabalho Viviana Callegari esclarece: “Se a pessoa ficar afastada por uma doença ocupacional, o contrato de trabalho dela não é suspenso. Então, ela continua tendo direito ao depósito de FGTS. E, todos os direitos dela permanecem contando durante o afastamento por essa doença.”
Na prática, a nova portaria pode dificultar que o INSS voluntariamente conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário.
Reportagem da jornalista Lívia Azevedo para Rádio Justiça, emissora do STF (Supremo Tribunal Federal), com a participação da advogada Viviana Callegari, do escritório Posocco & Advogados Associados e do médico infectologista Francisco Job. Imagem: Nampix/Freepik
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