Assim, como casais heterossexuais, os homossexuais também possuem direito a pedir pensão ao INSS. Para ter acesso aos benefícios previdenciários não basta apresentar a declaração de união homoafetiva com firma reconhecida em cartório, bem como a existência de declarações de testemunhas que comprovem o relacionamento.
Abaixo segue a lista de documentos que podem ser apresentados no INSS. É preciso apresentar, no mínimo, três deles:
– Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
– Disposições testamentárias;
– Anotação constante em Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
– Declaração especial feita perante tabelião;
– Prova de mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.
Se o interessado perceber que existe efetiva discriminação por parte do agente público do INSS, é válido procurar um advogado ou um defensor público.
Saiba mais:
O Dia – Pedidos de pensão para homossexuais sobem 130%
Diário do Litoral – Veja quais são os documentos para pedir pensão ao INSS