Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento para esclerose múltipla

26 de janeiro de 2021

Uma mulher diagnosticada com esclerose múltipla em Santos, no litoral de São Paulo, conseguiu, no dia 18 de dezembro, uma liminar para que o convênio Bradesco Saúde forneça, de forma gratuita, o medicamento Ocrelizumab, vendido sob a marca Ocrevus. A tutela antecipada foi emitida pelo juiz José Alonso Beltrame, da 10ª Vara Cível da cidade, a pedido do advogado da paciente, Fabricio Posocco, do Posocco & Advogados Associados.

O fármaco foi indicado pela equipe médica do próprio plano de saúde. O medicamento evita o agravamento da doença, que é degenerativa. A esclerose múltipla afeta o cérebro, nervos ópticos e a medula espinhal. A pessoa diagnosticada com a doença pode ter perda da visão, dificuldade de fala e de locomoção, entre outras lesões.

Mesmo sob o risco de agravamento da enfermidade, o Bradesco Saúde negou o tratamento com o Ocrevus. A justificativa é de que a medicação é reconhecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não está no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Reconhecendo esse fato, mas visando resguardar a saúde da paciente, o juiz José Alonso Beltrame determinou que “aguardar solução final (inclusão do fármaco no rol da ANS), para somente então viabilizar o atendimento de que necessita, implicaria em prolongar os males experimentados pela parte autora, os quais podem e devem ser evitados, com a garantia do integral atendimento”.

E deferiu a liminar que obriga o Bradesco Saúde a custear o medicamento, nas quantidades e pelo período indicados no relatório médico, enquanto houver prescrição para a manutenção do tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Reportagem: Segs