O De Olho No Seu Direito fala sobre roubo de joias guardadas em cofre de banco.
Geralmente, isso ocorre porque os clientes do banco acabam fazendo um contrato de penhor.
O penhor é uma linha de crédito onde o cliente vai ao banco solicitar um empréstimo e em troca deixa como garantia qualquer objeto feito em ouro, prata, platina, diamante e pérola.
Muitas pessoas recorrem a este contrato, porque recebem o dinheiro na hora, sem análise cadastral ou avalista.
Depois, basta pagar os valores do empréstimo nas datas de vencimento e pegar de volta a peça empenhada.
Pelo período do contrato, a joia fica guardada no cofre do banco.
Mas, o que acontece se houver um assalto na agência e seu objeto de valor for roubado?
Quando isso acontece, o cliente do banco tem direito ao ressarcimento integral do valor de mercado das joias empenhadas. Calculado, inclusive, sobre as gramas de ouro das suas joias.
O banco, sabendo que está errado, tem a responsabilidade de indenizar. E costuma fazer uma proposta com valores muito baixos.
Antes de assinar, peça uma cópia dessa proposta e leve para um advogado de sua confiança, o Procon ou a OAB da sua cidade para avaliar se os valores sugeridos estão corretos.
Além disso, por conta da falha da instituição financeira, o cliente pode pedir na Justiça uma indenização por danos morais e por danos materiais.
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Imagem: Bet Noire/iStock
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