01
abr 2016
Empresa de telefonia fixa deve dinheiro para mais de 180 mil pessoas. Veja se você é uma delas
Cerca de 186 mil pessoas da região da Baixada Santista, proprietárias de telefone fixo nos planos de expansão da antiga Telesp até 1997, têm entre R$ 10 mil a R$ 19 mil para receber de ações não resgatadas. Procure um advogado de sua confiança, o Procon ou a OAB de sua cidade e faça valer o seu direito.
Entenda a história
Até 1997, as pessoas não podiam assinar um serviço mensal como hoje. Para ter um telefone fixo, era preciso adquirir uma linha, que custava caro. Com ela, vinham ações da empresa, proporcionais ao valor pago, no caso da Telesp. Ou seja, todo mundo era obrigado a virar sócio da estatal. Sem saber, muita gente não resgatou as ações. Em outros casos, a Telesp desembolsou uma quantidade menor de ações do que seria realmente devido.
Com informações da jornalista Rosana Rife, de A Tribuna.
Saiba mais
A Tribuna – Telesp ainda pode render dinheiro
SBT/VTV Momento Legal – Ação em busca de dividendos da Telesp/Telefônica-Vivo
Gomes Silva
01 04 2016
Eu comprei tel nessa época, inclusive celular
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Gomes, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Irene do Carmo Cordero
01 04 2016
Gostaria de saber se eu tive algum contrato com telesp grata
Irene do carmo cordeiro
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Irene, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Ricardo Rinaldini
01 04 2016
Olá Dr. e Professor Fabrício.
Tenho ações da antiga telesp, mais estou com dificuldades em localizar.
Motivo tive complicações de saúde grave, fiquei internado por meses em UTI quando sai do coma induzido por aparelhos, notei que não tinha mais total lembranças do Passado e não lembro onde guardei a documentação da aquisição da linha fixa.
Hoje ainda mantenho a mesma linha em casa.
Será que com meu CPF e o Nr da linha, consigo localizar em que banco essa açoes estão ?
Fico no aguardo para contato.
Ricardo
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Ricardo, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Acácio Lima dos Santos
01 04 2016
OiI Posocco! Aqui é o Acácio da Unisantos. Tudo bem? Bom, o meu caso eu acredito ser daqueles que receberam a menor por ações. Mas queria saber quais informações você precisa para verificar s existência de direitos oriundos desta situação. No aguardo. Forte abraço.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Acácio, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Denise
02 04 2016
Como saber se tenho direito…minha mãe já falecida adquiriu uma linha nesse período.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Denise, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Maria Regina Vianna Garcia
02 04 2016
Como posso saber se tenho esse dinheiro para resgatar?
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Maria Regina, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Patricia
03 04 2016
Como faço pra saber se tenho direito a receber, quero ter acesso a essa lista.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Patricia, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Falo mesmo !!
16 10 2017
Gente, leiam o texto e parem de ficar perguntando a mesma coisa
Sonia maria de castro
03 04 2016
Gostaria de saber saber se tenho direito
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Sonia, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Acácia Costa
03 04 2016
Boa tarde!!
Adquirir meu telefone residencial pelo plano de expansão CEITE, ha muito tem atrás, Será que tenho direito??
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Acácia, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Jaime Antunes da Costa Augusto
03 04 2016
Gostaria de saber como faço para saber se tenho direito civil
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Jaime, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Alfredo c silva filho
03 04 2016
Por favor. Cheque meu nome. Alfredo Carvalho silva filho
3473 4993. 13
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Alfredo, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
JOSÉ EICHINGER FILHO
04 04 2016
FAVOR CONFIRMA SE ESTOU INCLUÍDO NESSA RELAÇÃO.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá José, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
walter chaim filho
04 04 2016
boa noite..comprei uma linha telefonica em 1.992 ou 93..mas não foi direto com a telesp e sim com uma revendedora na epoca se não me engano era graça telefonica….tenho a linha ate hj… eu tenho direito ou não ou as açoes eh do primeiro proprietário da linha..
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Walter, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a VIvo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Lourival Luiz Lopes
04 04 2016
como saber se tem direito?
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Lourival, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a VIvo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
katia meire santos
04 04 2016
Bom-dia.
Temos um plano de expansão de 94. Temos direito a devolução? Como eu faço? Quais documentos são necessários?
Desde já, agradeço.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Katia, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a VIvo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Sergio Luiz Rodrigues Godoy
04 04 2016
Gostaria de saber se ha acoes em meu nome.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Sergio, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a VIvo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
eleidiran leal de souza
04 04 2016
Gostaria de saber se tenho direito.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Eleidiran, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Emanuelle Oliveira
04 04 2016
Olá Alfredo, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
roseli tavares
07 04 2016
obtive informação através do Bradesco que possuo 39 ações em meu nome
o que isso significa ? qual o valor de cada ação ? como faço pra receber ?
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Roseli, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Vale lembrar que as suas ações podem estar no Bradesco, bem como em outras agências bancárias.
Nicoli
07 04 2016
Ola. Gostaria de saber se quem tem direito sao somente as pessoas que adquiriram a linha diretamente da telesp( de forma originaria) ou as pessoas que adquiriram a linha de terceiros nos anos 80 ou começo dos anos 90 e permaneceram com a linha ate hoje tambem possuem esse direito? Desde ja muitissimo obrigada.
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Oi Nicoli, tem direito apenas as pessoas que adquiriram a linha diretamente da Telesp.
ELVIS
07 04 2016
como eu posso saber se tenho direito
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Elvis, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Rogelio Loureiro
07 04 2016
BOA NOITE,
EM 16/05/1994 ADQUIRI UMA LINHA TELEFÔNICA PLANO DE EXPANSÃO!
TENHO EM MÃOS NÚMERO CONTRATO.. SO QUE ALGUNS ANOS ATRÁS JA RECEBI AS AÇÕES..
MINHA PERGUNTA,
TENHO DIREITO ALGUM RESÍDUO?
CASO TENHA QUAL O CUSTO QUE VOCÊS COBRAM PARA JUIZAR ESSE PROCESSO?
ATT,
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Rogelio, provavelmente sim. Agende uma consulta grátis em nosso escritório para que possamos analisar o seu caso.
Central de atendimento
Posocco & Associados – Advogados e Consultores
Baixada Santista – (13) 3468-3788 / (13) 3467-1149 – WhatsApp (13) 99200-9191
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Maria Roseli de Freitas assunção
07 04 2016
Eu tinha linha da telespe bem antes de 1997, mas não tenho documento ou fatura das contas dessa época, mas lembro o número da linha, como eu faria nesse caso?
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Maria Roseli, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Flavia
07 04 2016
Em Santos qual o endereço que posso estar dando entrada na documentação mencionada?
Emanuelle Oliveira
18 04 2016
Oi Flavia, você deve ir até as lojas da Vivo Fixo, localizadas na rua Ministro Xavier de Toledo e na Praça da Independência.
riccardo
08 04 2016
Tvei uma linha celular em 96 gostaria de saber se tenho direito
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Riccardo, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Nicéa Lobato Silva Di Gianni
08 04 2016
Quero saber se tenho algum valor à receber
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Nicéa, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Diva Santana Bruno
08 04 2016
Como faço pra saber se tenho direito
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Diva, para saber se você tem direito, precisa ir a Telefônica/Vivo com o CPF/MF e perguntar sobre a existência de contrato/linha nos anos anteriores a 1997. A empresa fornecerá os dados – número da linha, número do contrato (NEC) e a data, sendo que isso é o que precisamos para ingressar com a ação. Os demais documentos são comprovante de endereço e cópia dos documentos pessoais.
Caso o telefone seja de um falecido a consulta deverá ser promovida com os dados do falecido. O processo, por sua vez, deverá ser movido em nome dos herdeiros.
Se ainda assim não tiver as informações, deverá ser realizada o envio de uma carta com aviso de recebimento para a Vivo/Telefônica, fornecendo os seus dados e solicitando essas informações dentro de um prazo de 30 dias.
Se nada for informado, a cópia da carta e o AR servirão de motivos/base para o ajuizamento da ação.
Fabiano
09 04 2016
Vocês vão entrar com qual ação para reaver esse dinheiro?
Emanuelle Oliveira
14 04 2016
Olá Fabiano. Se for de seu interesse sim. Para isso, basta nos procurar.
JUANAS L GARCIA
03 05 2016
comprei uma linha tel [plano de espansao em 1994 ]nec entrei com uma acao e perdi em 2012 a sentença foi que as açoes sao da telesp e da nec como assim? se fui eu q paguei o juiz diz que nao sao minhas POSSO ENTRAR DE NOVO COM AÇAO NO PROCOM tenho o comtrato e o carne pagos obrigada pela atençao JUANA
Emanuelle Oliveira
04 05 2016
Oi Juana. Junte todos os seus documentos e vá ao Procon. Eles vão lhe auxiliar. Caso queira marcar a consulta conosco ligue para (13) 3467-1149 ou (13) 3468-3788.
Maria Luiza de Oliveira
12 05 2016
Oi, tinha uma linha adquirida pela telesp, só que cancelei em 2oo5. Gostaria de saber se tenho direito nas ações.
Posocco & Associados
12 05 2016
Olá Maria Luiza, se a sua linha é anterior ao ano de 1997, você tem direito. Para entrar com a ação é preciso ter em mãos número da linha, número do contrato (NEC) e a data de aquisição da linha.
Tadao Júlio
28 05 2016
São apenas pessoas da baixada santista que tem direito ou do interior de SP ou capital de SP também teria?
Posocco & Associados
31 05 2016
Olá Tadao. Todas as pessoas residentes no Estado de São Paulo têm direito a estes dividendos.
Claudio Barbosa Pinto
04 07 2016
Olá.
Adquiri uma linha em 1983. Entretanto me informaram que só tem direito quem adquiriu linhas em 1997 e 1998, Isso é verdade?
Posocco & Associados
07 07 2016
Olá Claudio, por favor, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade. Leve consigo toda a documentação que tem sobre a linha. Estes profissionais irão tirar todas as suas dúvidas pessoalmente.
Lacerda Luiz da Silva
17 07 2016
Possui telefone fixo nessa época, porém sou de Pernambuco – São Caetano é a cidade que eu moro. Gostaria de saber se eu também tenho direito a receber algum dinheiro.
Posocco & Associados
19 07 2016
Olá Lacerda para saber se você tem direito você deve ter em mãos número da linha, número do contrato (NEC) e a data de aquisição da linha. De posse destes documentos, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Sergio
17 08 2016
Tenho o contrato da telesp do ano de 1996. Já vendi as ações na época. Será que tenho direito a alguma diferença é receber das açoes
Posocco & Associados
17 08 2016
Oi Sergio, infelizmente o prazo para entrar com a ação encerrou no dia 15 de agosto.
JUlio
13 10 2016
Olá, adquiri as ações da Telesp em 12/08/97, tenho direito a receber algum dinheiro?
Posocco & Associados
14 10 2016
Olá Júlio, obrigado por nos contatar. Entendemos que o prazo para dar entrada com esta ação encerrou no último dia 15 de agosto.
Ivanilde M. Peixoto
20 10 2016
Boa tarde!
Tive várias linhas telefônicas em São Paulo/Capital e interior. Me lembro que nos anos 90 vendi minhas ações. Será que há alguma diferença pela qual valha a pena “batalhar”?
Outra coisa….ainda hoje tenho uma linha telefônica adquirida ainda na época da Telesp. Até estive pensando em mandar desligar, pois hoje, uso as linhas da net.
Se eu mandar desligar, isso me prejudicaria?
Grata!
Posocco & Associados
24 10 2016
Olá Ivanilde, obrigado pelo contato. O prazo para entrar com as ações da Telesp/Telefônica está encerrado.
José de Jesus
09 07 2019
Bao Tarde; Sou o José de Jesus, possuo uma linha telefonica á mais ou menos 20 Anos; 39929672 e tinha outra linha; 39968074
A linha ,39929672 foi cancelada Pela Net- TV sem a minha outorização, por mitivos burocratico e irresponsaveis da Empresa, NET-TV Combo.
então, eu gostaria de saber se tenho direitos nas Ações e se posso reabilitar a minha linha (39929672)!
Obrigado.
Posocco & Associados
10 07 2019
Olá José, infelizmente, esta ação já prescreveu. Se a linha foi desabilitada sem motivo, o senhor pode procurar o Procon ou um advogado de sua confiança para análise e solução do caso. Se o objetivo for reabilitar a linha, é preciso verificar se o número está disponível. Para isso, procure a empresa responsável pela prestação de serviço.
José de Jesus
09 07 2019
Venho por meio desta pedis informações sobre a minha Linha Telefonica:
A Reabilitação da Linha e saber se tenho direitos nas Ações.
Posocco & Associados
10 07 2019
Dúvida já respondida.